O governo decidiu isentar de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) para trabalhadores que recebem até R$ 6 mil do benefício. A partir de R$6.000,01, foram criadas escalas de alíquotas, de 7,5% até 27,5%, dependendo do valor recebido.
A medida foi anunciada hoje (24) pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. A mudança da incidência do IR sobre a PLR será feita por medida provisória, que o governo vai publicar na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos.
Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será 7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra Gleisi.
A previsão do governo é que a medida tenha impacto de R$ 1,7 bilhão na área fiscal.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira(19), o Projeto de Lei Complementar nº 144/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante crédito integral do ICMS a empresas que adquiram mercadorias de optantes pelo Simples Nacional.
Atualmente, quem compra de microempreendedor individual, micro ou pequena empresa recebe entre 1,25% e 3,95% de crédito do imposto estadual. Se comprar de outro fornecedor, tem direito ao crédito integral, da ordem de 18%.
De acordo com o relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), esse mecanismo praticamente neutraliza as vantagens do pequeno empresário. Isso porque, segundo ele, quando um cliente compra de optantes pelo Simples, exige preço mais baixo, de modo a compensar o crédito menor de ICMS. "Esta prática anula o benefício concedido pelo Simples Nacional", sustenta.
O deputado Romero Rodrigues chega a afirmar que, como os optantes pelo Simples não podem aproveitar o crédito do ICMS e recolhem efetivamente o porcentual a que estão submetidos - 3,95% -, podem até mesmo pagar mais imposto estadual que a empresa de maior porte.
Tramitação
A proposta tem prioridade segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
|
As pessoas jurídicas que queiram tributar pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006) já podem agendar a opção pelo regime simplificado. O Agendamento não pode ser feito pelo SIMEI, nem pelas empresas que iniciaram as atividades em 2012.
No agendamento, a RFB, fará verificação de pendências (cadastrais e tributárias), não havendo, a opção é confirmada, com efeito, a partir de 1º/1/2013; caso existir pendências, não será aceito, devendo regularizar e solicitar novo agendamento.
O prazo de agendamento é do dia 1º/11/2012 até 28/12/2012, no Portal do Simples Nacional. A empresa pode, ainda, optar até o último dia útil do mês de janeiro de 2013.
Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
"Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores", reforça Messias. "Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.
Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação - contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço - casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
|